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A Central de Outdoor foi fundada em 31 de agosto de 1977, em função da necessidade que as agências e anunciantes expressavam, de uma padronização na operação com o meio, em função das várias configurações que existiam na época, pois haviam cartazes de 16 folhas, 32 folhas, 64 folhas, inclusive com peças sobrepostas umas as outras. Em termos jurídicos, a Central de Outdoor é uma instituição de natureza civil, sem fins econômicos, sendo pessoa jurídica de Direito Privado.
Os objetivos
Segundo os estatutos, a Associação deve defender o meio e os interesses das empresas afiliadas, desenvolvendo as seguintes funções:
a) promover a união das empresas exibidoras para melhor prestação de serviços a seus clientes e ao público, em particular;
b) estipular a padronização das tabuletas (tamanho e formato); atualmente estas medidas são: 3 x 9 m = 27 m2 em posição horizontal, bem como o respeito aos itens do Guia de Procedimentos e Qualidade, integrantes do Regimento Interno;
c) preservar, defender, fomentar e intensificar a exploração do meio de comunicação outdoor, visando sempre o seu progresso;
d) empreender estudos e pesquisas em todos os níveis: municipal, estadual, federal e internacional, para aprimoramento da utilização do meio outdoor;
e) estabelecer contatos e acordos com outras associações congêneres no Brasil e em outros países, cujos objetivos sejam análogos;
f) promover pesquisas econômicas do setor, estudos e análises comparáveis a outros veículos de publicidade e comunicação, desde que digam respeito ao setor publicitário;
g) participar de eventos publicitários, representando as empresas afiliadas e o meio outdoor, instituindo premiações quando necessário;
h) divulgar a eficiência do meio outdoor através de campanhas publicitárias em nível nacional e também regional, quando for conveniente;
i) defender os interesses de suas afiliadas junto aos poderes públicos constituídos, propugnando por regulamentações governamentais caso seja necessário;
j) colaborar com as autoridades ligadas à problemática da propaganda e publicidade, assessorando-as como órgão técnico ou consultivo, na equação e solução dos problemas a que estão afetos.
Como toda associação, qualquer iniciativa não prevista nos estatutos, mas que também concretiza qualquer um dos objetivos da entidade, é realizada mediante a aprovação dos associados, em assembléia ou nas comissões.
Conheça mais: http://www.outdoor.org.br
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