OUTDOOR TODO MUNDO LÊ
Outdoor é uma excelente forma de comunicação instantânea com o consumidor. Ele possui grande alcance e ótima visibilidade. Pode ser usado como principal peça de campanha ou como complemento de outras mídias, garantindo a eficiência na cobertura que sua campanha necessita.
A Formato Outdoor comercializa Outdoor de quadro simples, duplo, triplo e quádruplo, podendo ter apliques.
9,00 x 3,00 m.
Papel de 75 a 90 g/m2 ou Lona Vinílica.
A Formato Outdoor possui roteiros disponíveis em todas as cidades em que está presente:
- Alumínio
- Ibiúna
- Mairinque
- Piedade
- Pirapora do Bom Jesus
- São Roque
- Vargem Grande Paulista
A Formato Outdoor possui uma equipe sempre pronta a ajudar na solução de Projetos Especiais. Consulte nossa equipe.
A exibição e troca de cartazes é feita de acordo com o Calendário de Bi-semana.
É a aplicação de elementos que ultrapassam o limite da área visível do outdoor. Produzido em madeira ou PVC.
15 dias após o início da Bi Semana.
É imprescindível o envio da Autorização para efetivar a reserva. Os dados da Agência e Anunciante devem estar completos e corretos.
A reserva de locais é feita com a consulta aos roteiros disponíveis. Consulte nossa equipe. A relação de locais disponíveis fica sempre condicionada e pode ter alterações até a data da confirmação da sua reserva. As compras somente podem ser feitas com o P.I. (Pedido de Inserção). Não é possível efetuar compras verbalmente.
A Formato Outdoor sempre procurará separar os cartazes de produtos concorrentes com a distância mínima de 1 quadro. Para isso, informe com a antecedência os produtos que deverão ser veiculados e a qual categoria pertencem.
(*) Nos casos em que houver cartazes concorrentes programados superando a disponibilidade de locais para veiculação, a Formato Outdoor vai exibi-los lado a lado.
• Layout: O cliente e/ou a agência são os únicos responsáveis pelo layout do material a ser exibido. A Formato Outdoor não desenvolve materiais e nem se responsabiliza por este processo.
• Padrão de qualidade: Para que a veiculação seja feita dentro dos padrões técnicos, com a qualidade mínima necessária, a Formato Outdoor recusará materiais que estejam fora das especificações solicitadas. Se necessitar de informações, consulte nossa equipe.
Caso o material já esteja impresso, é imprescindível que seja entregue na quinta-feira que antecede a Bi-semana de veiculação (exceto para coordenação e distribuição), com um excedente de 10% na quantidade de cartazes por exibidora e nunca inferior a 1 (um) cartaz para reposição que eventualmente ocorra no período da exibição. Recomenda-se que no período de janeiro a março seja produzida uma quantidade maior de reposição (20%).
Uma prova do layout deverá acompanhar o cartaz para orientação durante o processo de colagem. Os cartazes entregues após o fechamento estipulado serão exibidos a partir do sábado seguinte ao início da Bi-semana, sem posterior compensação ou abatimento. Colagens realizadas sem estas especificações serão consideradas “Troca de motivos”, com seu respectivo acréscimo percentual.
A Formato Outdoor garante a solução de eventuais problemas de manutenção dos equipamentos em até 24 horas. Reclamações sobre possíveis falhas de exibição por problemas nos equipamentos devem ser feitas durante o período de veiculação da campanha, para que a empresa possa providenciar a imediata solução.
(*) Não havendo comunicação por escrito dentro do período de campanha, ela será considerada sem falhas, isentando a Formato Outdoor do compromisso em oferecer descontos ou compensações de veiculação.
Cancelamentos e/ou alterações de veiculação que forem informados por escrito com antecedência mínima de 30 dias não acarretarão ônus ao anunciante. No caso de comunicação feita com prazo inferior a 15 dias, a programação será faturada sem a incidência de crédito para veiculação posterior.
• CONAR: a Central de Outdoor, como membro do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, e suas Exibidoras Afiliadas acompanham as resoluções do CONAR quanto ao cumprimento das normas éticas do Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, inclusive quanto à suspensão da veiculação de cartazes que estejam em desacordo com o Código.
• Código de Proteção e Defesa do Consumidor: por determinação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o material a ser exibido deve identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária de tal forma que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como tal. Pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o cartaz pode ter sua exibição suspensa, caso seja julgado enganoso ou abusivo.
• CENP: a Central de Outdoor também é signatária da constituição do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, estando suas afiliadas condicionadas a operar segundo suas normas-padrão. Tendo em vista os padrões qualitativos e demais requisitos a serem preenchidos pelas agências de propaganda e, de conformidade com as normas-padrão de auto-regulamentação do setor publicitário, este veículo (jornal, rádio, TV, outdoor etc) continuará concedendo às agências devidamente certificadas pelo CENP o desconto-padrão de 20% sobre o montante faturado a seus clientes. Nos demais casos, o veículo desobrigar-se-á de tal forma de remuneração, aceitando a partir de março de 2003 a intermediação da agência não certificada pelo valor bruto da sua lista de preços.